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dom., 14 de abr.

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Curitiba

NANDO REIS - VOZ E VIOLAO

Os ingressos não estão à venda
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NANDO REIS - VOZ E VIOLAO
NANDO REIS - VOZ E VIOLAO

Local e Horário

14 de abr. de 2024, 18:30

Curitiba, R. XV de Novembro, 971 - Centro, Curitiba - PR, 80060-000, Brasil

Sobre o Evento

CRIANÇAS A PARTIR DE 2 ANOS PAGAM MEIA ENTRADA!!

DESCONTOS PROMOCIONAIS

  • Clube Disk Ingressos 40% Desconto (para o titular e 1 acompanhante)
  • SOCIAL - DOAÇÃO 1KG DE ALIMENTO N/ PERECÍVEL 40% Desconto para cada ingresso.

MEIA-ENTRADA

IDOSOS:

Para pessoas acima de 60 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade, expedida pelo órgão competente, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento, conforme Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003.

DOADOR DE SANGUE:

Para doadores de sangue com carteira comprobatória de doação habitual, conforme Lei Estadual 13.964/2002.

PROFESSORES:

Para professores do ensino público e privado mediante a carteira de identificação no ato da compra e apresentada juntamente com a Carteira de Identidade na entrada do evento, conforme Lei Estadual 15.876/2008.

PORTADOR DE CÂNCER:

Portadores de câncer, com o devido comprovante, conforme a Lei 18445 de 05/02/2015.

ESTUDANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E JOVENS DE 15 A 29 ANOS COMPROVADAMENTE CARENTES:

Direito a meia-entrada, conforme lei 12.933/2013, transcrita abaixo e Decreto 8.537 de 2015:

Lei 12.933/2013:

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

  • 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
  • 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
  • 3o (VETADO).
  • 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.  (Vide ADIN 5.108)
  • 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
  • 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
  • 7o (VETADO).
  • 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
  • 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
  • 10.  A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
  • 11.  As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

Sem limitação de quantidade de ingressos para meia-entrada.

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